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APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

  • Advocacia Honorato
  • Apr 19, 2022
  • 2 min read

Assim como bem diz o nome, a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham no campo. Por conviverem em situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores possuem requisitos diferenciados na hora de se aposentar.


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Nem todas as pessoas sabem, mas a Previdência Social oferece um tratamento diferencial para a aposentadoria do trabalhador rural. Diferente das outras classes, essa é a única classe laboral que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, basta que o indivíduo comprove que trabalhou na área rural.


Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural, de forma individual ou com auxílio da família por 15 anos, ainda que de forma descontínua, além da idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, tem direito de solicitar sua aposentadoria, que é de um salário mínimo.


Os trabalhadores rurais que possuem esse direito são tratados pela legislação como segurados especiais, que, podem ser segurados:


  • produtores rurais;

  • pescador artesanal;

  • indígena;

  • garimpeiro;

  • silvicultores e extrativistas vegetais;

  • membros da família de segurado especial.


Em resumo podemos dizer que o segurado especial é o trabalhador rural que não possui emprego, empregados, ou outra fonte de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua produção, podendo comercializá-la ou não.


É necessário comprovar o vínculo com o trabalho rural, utilizando-se dos seguintes documentos: contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural, declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de produtos, entre outros documentos pertinentes a atividade rural.


Vale lembrar, também, que para comprovação de aposentadoria rural a terra não pode ultrapassar 120 hectares. Acima dessa medida, deve-se declarar os ganhos e contribuir para a previdência social, portanto, não se enquadra no benefício citado.


Caso o trabalhador rural venha a trabalhar na zona urbana, é possível somar o tempo em exercício na área rurícola, basta comprovar a atividade rural por documentos e testemunhas, atestando as atividades rurais.


Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre o tema, acesse nosso site para mais artigos e informe-se sobre seus direitos clicando aqui.

 
 
 

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