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COMO FUNCIONA A LICENÇA CASAMENTO OU LICENÇA GALA

  • Advocacia Honorato
  • May 20, 2022
  • 2 min read

Licença casamento ou licença gala é um direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão de seu casamento civil ou união estável. Ela é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento.

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Isso significa que, como a maior parte dos casamentos costuma ocorrer aos finais de semana, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento.


O que diz a Lei sobre a licença casamento:


De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a (3) três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.


Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


I – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


É também importante lembrar que convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal).


Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 (nove) dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.


Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.


§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.


Os servidores públicos também têm direito a 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável a licença casamento ou licença gala, pois, está previstos em legislações específicas Lei 8.112/90, artigo 97.


Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:


III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :


a) casamento;


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