VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Advocacia Honorato
- Apr 14, 2021
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Updated: Apr 19, 2022
É cada vez mais comum que casais se divorciem. E nesse processo, para quem tem filhos menores, há responsabilidades que devem ser assumidas e discutidas no ato da separação. Como, por exemplo, o valor da pensão alimentícia e aguarda dos filhos.

A pensão alimentícia é fixada judicialmente e deve ser paga todo mês para o dependente. Além disso, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos.
O valor pago a titulo de pensão alimentícia, é para cobrir gastos e manter o padrão de vida dos filhos, evitando mudança de escola ou até mesmo a interrupção de atividades extracurriculares como cursos de idiomas e natação.
Recebe a pensão alimentícia quem fica com a responsabilidade de guarda do filho. Ou seja, se o pai tem a guarda da criança, a mãe terá que arcar com as responsabilidades da pensão. E vice-versa.
Se o devedor não tem como arcar com a pensão, outras pessoas da família deverão assumir essa responsabilidade, podendo recair tal obrigação aos parentes próximos, como avós e tios.
Não existe uma fórmula específica e tampouco um valor médio que sirva como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.
Existem três fatores a considerar nessa análise: Possibilidade; Necessidade; Razoabilidade. Além da possibilidade do pai/mãe, avaliam também seus bens e salários.
O juiz fará a devida análise com essas informações e definirá o valor exato da quantia em dinheiro a ser paga mês a mês a titulo de pensão alimentícia.
Caso a pensão alimentícia não seja paga, o responsável pode ser preso após um mês de atraso, se comprovada à falta de pagamento.
A pensão alimentícia é obrigatória e deve ser paga para filhos menores de 18 anos ou incapazes. Além disso, o período pode ser estendido até a conclusão da faculdade, em caso que o filho esteja estudando. Do mesmo modo, o direito receber a pensão alimentícia se mantém em situações de doença ou incapacidade do filho.
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