ATÉ QUE IDADE É DEVIDA A PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS
- Advocacia Honorato
- Mar 31, 2021
- 1 min read
Updated: Apr 19, 2022
Inicialmente, convém esclarecer que, para o Direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos no que tange à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.

O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade. Após esse lapso, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior.
Equivocadamente, muitas pessoas, acreditam que, quando o filho completa 18 anos, poderão simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia.
ATENÇÃO: não existe Lei que ampare tal conduta. O fato de o filho ter atingido a maioridade não desobriga a mãe, ou o pai, de cumprir com o que foi determinado judicialmente.
Contudo, ao contrário do que muitos pensam, não basta o filho, ou filha, completar a maioridade. Para cessar o pagamento de pensão alimentícia, é necessário exibir o pedido de Exoneração de Alimentos perante a justiça e comprovar que o filho (a) não necessita mais do amparo econômico concedido.
O cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Logo, se fará necessário a elaboração de um pedido judicial para a Exoneração de Alimentos. Trata-se de uma ação judicial que, depois de ouvidas as partes (alimentante e alimentando), pode determinar o fim, ou não, do pagamento de Alimentos.
É fundamental o entendimento de que, a realidade em que se encontram os alimentandos (filhos) será determinante para a decisão do juiz.
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