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DIREITOS DO TRABALHADOR DEMITIDO

  • Advocacia Honorato
  • Mar 31, 2021
  • 2 min read

Updated: Apr 19, 2022

Demissão é o tipo assunto que ninguém gosta de pensar. Mas se acontecer, o trabalhador deve saber quais são os seus direitos. Quem possui carteira assinada terá mais a receber se a demissão ocorrer sem justa causa.

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Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber:


O saldo de salário - Você recebe pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 18 dias do mês e foi demitido? Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.


Horas extras - Se o trabalhador tiver banco de horas ou horas extras, receberá o pagamento integral na rescisão do contrato de trabalho.


Aviso prévio - Existem duas opções. O empregador pode avisar sobre a demissão com 30 dias de antecedência. E você trabalha – e recebe – por esses 30 dias. Ou então empregado pode escolher pagar esses dias e não trabalhe mais.


Férias proporcionais - Em um ano, o valor das férias é um salário inteiro mais um terço. Quem sai da empresa recebe as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. Importante: o mês entra na conta se você trabalhou mais que 14 dias.


13º salário - É o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão. A conta começa no dia 1º de janeiro ou no primeiro dia de trabalho para quem está a menos de um ano na empresa. E atenção: entra nessa conta o período de aviso prévio.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - O empregador precisa pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS. Esse valor da multa pode ser sacado junto com o saldo do FGTS.


No Pedido de Demissão - Quando o próprio trabalhador decide por fim ao pacto laboral, com 30 dias de antecedência (no mínimo), o empregado deverá se pronunciar por escrito, formalizando sua vontade de se desvincular do seu trabalho, ficando a seu critério cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. As verbas devidas no pedido de demissão são: Saldo de salário; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.


De fato, a redução dos haveres rescisórios é perceptível e substancial. Daí a causa das controvérsias causadas por esta modalidade de rescisão contratual.


Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre o tema, acesse nosso site para mais artigos e informe-se sobre seus direitos clicando aqui.


 
 
 

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