PAIS E FILHOS: DIREITO DE VISITA, SAIBA COMO FUNCIONA
- Advocacia Honorato
- Mar 31, 2021
- 2 min read
Updated: Apr 19, 2022
Em um processo de separação, a parte que mais sofre são os filhos, que de um jeito ou de outro acabam por distanciar-se de um dos genitores.

Pensando nisso, existe o Direito de Visita: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.”
Cada caso é um caso e precisa ser analisado com cautela e atender às necessidades da criança e de cada pai e mãe! Podemos citar uma forma de visita:
Quando a criança já pode dormir fora de casa, o genitor que não convive com a criança, pode ficar com a criança em finais de semanas alternados retirando a criança na sexta ou sábado e devolvendo-a no domingo, final de semana sim outro não; Dia dos pais e dia das mães: a criança fica com o homenageado independe do seu dia de visita; Aniversário dos pais: a criança fica com o aniversariante independente do seu dia de visita; Aniversário da criança: se não houver acordo para estarem juntos na data, alterna a cada ano passa com um dos pais; Natal e Ano Novo: há um revezamento alternando no ano seguinte (quem passou o Natal passará o Ano Novo e quem passou o Ano Novo, passará o Natal); Férias escolares: metade das férias com cada um, dividindo, em geral, julho e janeiro, alternando entre as quinzenas (quem ficou a primeira quinzena, no próximo ano, fica a segunda e vice-versa).
A finalidade do Direito de Visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade que devem ou deveriam haver dentro do seio familiar, e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. “A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando o vínculo paterno e materno”.
O direito de visita pode ser determinada amigavelmente pelos pais no ato da separação judicial, ou caso não haja acordo, pode ser determinada pelo juiz, após ter sido determinado quem ficará com a guarda da criança, lembrando cada caso é um caso o juiz de maneira muito minuciosa, é quem vai definir o que é melhor para a criança.
A prática do ato de Alienação Parental (consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância), fere o direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, genitores que não respeitarem o direito de convivência familiar, como por exemplo, interferir para que as visitas não se realizem, desabonar o outro cônjuge etc, poderão receber advertência, multa ou até perder a guarda da criança.
O genitor que não estiver conseguindo exercer o seu direito de visitas deve dirigir-se até a delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência, informar o ocorrido no Conselho Tutelar, e ingressar com uma Ação de Regulamentação de Visitas. Caso já exista a ação em trâmite, o genitor deve informar o juiz da causa.
Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre o tema, acesse nosso site para mais artigos e informe-se sobre seus direitos clicando aqui.




Comments